Os vereadores de Taubaté aprovaram em primeira votação no dia 18 o projeto de lei complementar 36/2023 que regulamenta o pagamento adicional pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas no município. O adicional de risco de vida corresponde a um acréscimo de 30% ao pagamento de agentes de trânsito, fiscais de transporte público, de obras, de posturas, de abastecimento, de rendas imobiliárias e de meio ambiente; auditores fiscais de tributos, guardas civis, servidores ativos da Secretaria de Segurança Pública e da Vigilância Sanitária.
A proposta enumera as atividades ou operações penosas que submetem o servidor público a esforço físico intenso, contato direto e permanente com pessoas em situação de vulnerabilidade social e manuseio de documentos em mau estado de conservação.
Projeto estabelece que a lei entrará em vigência após ser publicada oficialmente e não terá efeito retroativo.
A caracterização e classificação das atividades insalubres, perigosas ou penosas observa critérios como o número de horas a que o servidor é exposto ao agente considerado insalubre, perigoso ou penoso; os equipamentos de proteção individual adotados, os períodos de descanso e o local de trabalho. Os percentuais pagos por exercício de trabalho em condições insalubres, perigosas, penosas ou de risco de vida são de 10%, 20% ou 40% no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente; 30% no caso de periculosidade ou risco de vida; 20% no caso de penosidade. Tais adicionais poderão ser concedidos na admissão ou mediante solicitação formal da chefia imediata e do secretário municipal responsável. Para receber, o servidor deve estar lotado e exercer a atividade de forma habitual e permanente em unidades consideradas insalubres, perigosas ou penosas, além de executar, de forma habitual e permanente, a atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa.
Caberá ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt) avaliar os ambientes de trabalho e as atividades desempenhadas pelos servidores, e classificá-las como insalubres e perigosas, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho. O adicional é pago durante o período em que o servidor estiver à trabalho em tais condições e será suspenso no caso de readaptação e afastamento, por exemplo, para o exercício de cargos políticos. O projeto estabelece que a lei entrará em vigência na data de sua publicação e não fará efeito retroativo. O estudo de impacto fi nanceiro apresentado pelo prefeito indica que, com o pagamento do adicional, o custo da folha de pagamento anual deve aumentar em 1,87%.
Foram apresentadas 31 emendas ao projeto, mas apenas três foram aprovadas. Dessas, duas têm caráter redacional, e uma aumenta de dez para 30 dias o período que acarretará a suspensão do adicional. Essas três emendas têm autoria da Comissão de Justiça e Redação. Durante a votação, o Plenário rejeitou o inciso que proíbe o pagamento do adicional aos servidores nomeados para o exercício de cargos políticos.
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